Nesta página, você encontra respostas às perguntas que são encaminhadas com frequência por visitantes do site.
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Como posso obter informações sobre Autorização Especial de Trânsito – AET?
R: Acesse o Portal de AET e obtenha informações sobre transportes especiais.
Se seu caso não se enquadrar em nenhuma das opções, contate nosso setor específico.
O próprio transportador pode cadastrar sua AET ou é necessário deslocar-se até a sede do DAER para fazê-lo?
R: O próprio transportador (ou seu procurador) pode realizar o cadastramento de sua AET no site do DAER. Para tanto, é necessário obter um login aprovado para acesso a essa funcionalidade.
Como posso obter um login para acessar o site do DAER com o objetivo de consultar e cadastrar AETs?
R: No site do DAER, acesse o link referente às Autorizações Especiais de Trânsito. Nessa página, acesse o link "Faça seu cadastro" para se cadastrar, informando todos os dados necessários à obtenção da AET. Posteriormente, este cadastro é submetido à aprovação pela gerência responsável. Caso os dados estejam corretos e completos, o requerente receberá um e-mail de confirmação com sua senha gerada pelo sistema.
Após cadastrar uma nova AET, sua liberação é imediata?
R: Não. Após cadastrar sua AET, ela será encaminhada digitalmente para o setor responsável que analisará a documentação e verificará se os dados estão de acordo. Com a documentação e dados corretos, a AET será colocada em situação de Aguardando Pagamento. A partir disso, será possível emitir o documento de cobrança para pagamento. Após a confirmação do pagamento, a AET é colocada na situação de Liberada para impressão, tornando-se disponível para emissão pelo requerente.
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